Por trás do casamento

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As feiras de noivas

15/07/2008 · Deixe um comentário

Vai casar? Vá a uma feira especializada! :P

Olhe tudo com calma, não feche nenhum serviço e pegue muitos, muitos contatos.

O bacana é passear pelos corredores para ter idéia do que você quer, depois quando for pesquisar pelo serviço, você já sabe o que é padrão e o que realmente é um diferencial dos fornecedores.

Eu sai com uma sacola de panfletos e cartões. Chegando em casa, separei por categoria: buffet, decoração, música, foto e vídeo, doces, convites… Agora, quando a gente vai pesquisar por algum serviço pego o bolinho e separo o que eu quero.

O pessoal do Lumen, do Fusion e a Rosemary Romero eu peguei o contato por lá, por exemplo.

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E o civil?

14/07/2008 · Deixe um comentário

O casamento civil até que é um item simples da lista, se os dois noivos forem solteiros e brasileiros. E só é possível dar entrada na documentação com 90 dias de antecedência – a gente ainda tem tempo ;) . Mas não se esqueça: o prazo mínimo é 30 dias.

Funciona assim:

- Os noivos elegem um cartório próximo à casa de um dos dois (Tem um cartório na rua de casa)

- Os solteiros, maiores e brasileiros precisam levar:

  • RG original
  • Certidão de nascimento original
  • Duas testemunhas com RG original, que precisam estar lá no dia de dar entrada no processo
  • R$ 258,20 (Não sei se o valor varia de cartório pra cartório)

- Regime de bens:

  • O mais usual é a Comunhão Parcial de Bens, aquela que os dois têm direito nos bens adiquiridos depois da data do casamento. Se não houver nenhum outro documento, é esse tipo que vai valer.
  • Aí ainda tem a Comunhão Universal de Bens, em que todos os bens atuais e futuros passa a ser dos dois; e a Separação Total de Bens, ou seja, o que é seu é seu, o que é meu é meu. Pra esses dois, é preciso fazer uma escritura de pacto pré-nupcial em um Tabelião de Notas.

- Depois da assinatura dos papéis, é preciso levar um documento no cartório próximo à casa da outra parte (e pagar mais uma taxinha, claro), e na igreja, no caso do casamento religioso.

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