
O casamento civil até que é um item simples da lista, se os dois noivos forem solteiros e brasileiros. E só é possível dar entrada na documentação com 90 dias de antecedência – a gente ainda tem tempo
. Mas não se esqueça: o prazo mínimo é 30 dias.
Funciona assim:
- Os noivos elegem um cartório próximo à casa de um dos dois (Tem um cartório na rua de casa)
- Os solteiros, maiores e brasileiros precisam levar:
- RG original
- Certidão de nascimento original
- Duas testemunhas com RG original, que precisam estar lá no dia de dar entrada no processo
- R$ 258,20 (Não sei se o valor varia de cartório pra cartório)
- Regime de bens:
- O mais usual é a Comunhão Parcial de Bens, aquela que os dois têm direito nos bens adiquiridos depois da data do casamento. Se não houver nenhum outro documento, é esse tipo que vai valer.
- Aí ainda tem a Comunhão Universal de Bens, em que todos os bens atuais e futuros passa a ser dos dois; e a Separação Total de Bens, ou seja, o que é seu é seu, o que é meu é meu. Pra esses dois, é preciso fazer uma escritura de pacto pré-nupcial em um Tabelião de Notas.
- Depois da assinatura dos papéis, é preciso levar um documento no cartório próximo à casa da outra parte (e pagar mais uma taxinha, claro), e na igreja, no caso do casamento religioso.